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Advogado Daniel Romano esclarece que todas as dívidas do consumidor podem ser repactuadas judicialmente

Especializado em dívidas e contratos bancários, Daniel Romano identificou que muitos servidores públicos chegam a comprometer até 80% da renda

No ano de 2021, entrou em vigor a Lei do Superendividamento, que tem como objetivo principal dar um alento àqueles que possuem boa parte de sua renda comprometida, não cabendo para as empresas. Atuando em favor, principalmente, dos servidores públicos, o advogado Daniel Romano Hajaj explica que todas as dívidas contraídas pelo consumidor, principalmente as bancárias, podem ser objeto de repactuação por meio de um parcelamento judicial.

Após analisar uma série de casos, o advogado identificou que muitos servidores públicos, com as mais variadas rendas, possuem, certas vezes, mais de 70%, 80% de sua renda comprometida com empréstimos, especialmente os consignados.

O próprio Banco Central divulgou pesquisa em que a inadimplência subiu de 4,2% no ano de 2022 para 4,7% no presente ano e, segundo o SERASA, mais de 71 milhões de pessoas estão com seu nome com restrições.

O advogado diz que a pretensão da lei é consolidar todas as dívidas do consumidor em um grande bolo, repartido entre todos os seus credores ao longo do processo, que, em regra, prevê um parcelamento em até 60 (sessenta) meses, após um período de carência de, no mínimo 6 meses.

“Ou seja, após a decisão judicial determinando o reparcelamento das dívidas, o consumidor terá um fôlego para retomar sua vida financeira, e, ainda, por decisão judicial, o nome do consumidor não poderá ser mantido nos órgãos de proteção ao crédito, bem como haverá a suspensão dos descontos no seu holerite”, completa Daniel Romano Hajaj.

Segundo o profissional, nesse parcelamento, não poderão ser incluídos contratos que tenham garantia, como financiamento de veículos ou imóveis e nem dívidas para aquisição de bens luxuosos, a não ser que seja por conta de parcelamento no cartão de crédito.

Ele destaca, ainda, que além do parcelamento, há pedido de revisão das cláusulas do contrato, visando a redução dos juros aplicados em cada contrato. “Já que é mais do que público que o Brasil tem uma das maiores, quiçá, a maior taxa de juros de todo o mundo, beirando, em casos de cheque especial e cartão de crédito, 20% ao mês”.

Por fim, o advogado ressalta que o consumidor que está nessa situação deve procurar um advogado especializado para atuar em seu nome, já que se trata de um procedimento relativamente novo e que o próprio Poder Judiciário diverge em alguns pontos.

Sobre Daniel Romano Hajaj

Daniel Romano Hajaj é advogado especializado em dívidas e contratos bancários, e após uma longa experiência na área corporativa, montou seu próprio escritório, atuando sempre na defesa dos consumidores, especialmente, na defesa dos endividados e dos negativados, buscando sempre evitar que a população em geral sofra com os abusos perpetrados, principalmente, pelos bancos e instituições financeiras.

Por conta da atuação nacional, ele é inscrito nas Seções da OAB de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

Sua atuação foi reconhecida nos últimos 02 (dois) anos, recebendo diversos prêmios pela excelência nos serviços prestados, tendo, ainda, participado de programas de grande repercussão nacional, podcasts e mídia impressa.

Gerou aos seus clientes, desde então, economia de algumas centenas de milhares de reais, resgatando, ainda, a auto-estima e dignidade dos mesmos.

Além de advogado, é pai, tem 02 filhos, amante de animais, carros e uma boa conversa descontraída.

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